Saiba como utilizar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025. Veja quem pode usar, como acessar e quem está obrigado a declarar
Resumo: A Receita Federal disponibilizou a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 a partir de 1º de maio. O modelo traz dados automáticos sobre rendimentos, deduções, bens e dívidas, facilitando o preenchimento da declaração. Para acessá-la, o contribuinte precisa ter conta gov.br com nível ouro ou prata. Veja o passo a passo para utilizar o serviço e quem está obrigado a declarar.
O que é a declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que importa automaticamente dados do contribuinte a partir da base da Receita Federal, como rendimentos, deduções, bens e dívidas. Essas informações vêm da Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf), instituições financeiras, planos de saúde, imobiliárias e da declaração do ano anterior.
Apesar da praticidade, o contribuinte deve revisar todos os dados e fazer correções, inclusões ou exclusões sempre que necessário.
Como fazer a declaração pré-preenchida
Para usar a modalidade, é preciso ter uma conta gov.br nível prata ou ouro. A declaração pode ser feita:
- pelo programa do Imposto de Renda (disponível para download no site da Receita);
- pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” no celular ou tablet;
- acessando o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.
Ao acessar qualquer uma das plataformas com login gov.br, o sistema automaticamente carrega os dados disponíveis. Basta revisar e confirmar ou ajustar as informações antes de enviar.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025
Está obrigado a declarar quem:
- teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024;
- recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- obteve ganho de capital ou operou na bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou teve lucro tributável;
- teve receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividade rural;
- possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31/12/2024;
- passou à condição de residente no Brasil em 2024;
- teve isenção de IR na venda de imóvel com reinvestimento;
- optou por tributar bens no exterior diretamente na PF ou declarou trusts fora do país;
- recebeu rendimentos de aplicações ou lucros/dividendos no exterior;
- atualizou bens imóveis pagando IR diferenciado até dez/2024 (Lei nº 14.973/2024).
Como elevar o nível da conta gov.br
Contas gov.br começam com nível bronze, que não permite o uso da declaração pré-preenchida. Para subir ao nível prata ou ouro, o contribuinte pode:
- validar a identidade via biometria facial com o aplicativo gov.br;
- usar dados bancários de instituições conveniadas;
- usar QR Code de carteira de identidade digital (RG) emitido em estados integrados;
- confirmar dados via certificado digital (para nível ouro).
O processo é gratuito e pode ser feito diretamente pelo site ou app gov.br. Com o acesso aprimorado, o contribuinte pode usar todos os serviços digitais da Receita, incluindo o preenchimento automático da declaração.