O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda termina em 30 de maio. Veja quem deve declarar, como evitar erros e como funciona a restituição.

Resumo: O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina na próxima quinta-feira, 30 de maio. É essencial reunir documentos e revisar os dados com cuidado para evitar erros e cair na malha fina. Veja quem está obrigado a declarar, quais são as novidades deste ano e como funcionam as restituições e deduções.

Quem precisa declarar

Devem declarar o IR todos os contribuintes que, em 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.898,00;
  • Tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Realizaram operações na Bolsa de valores ou obtiveram ganho de capital na venda de bens;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Tiveram receita bruta rural acima de R$ 169.440,00;
  • Se tornaram residentes no Brasil ou atualizaram valor de imóveis.

Modalidades de entrega

O contribuinte pode optar pela declaração completa (ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis) ou simplificada, com desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a R$ 16.754,34).

A entrega pode ser feita por:

  • Programa de computador da Receita Federal;
  • Site oficial da Receita (Meu Imposto de Renda);
  • Aplicativo para celulares.

Pagamento e multas

O imposto devido pode ser parcelado em até oito vezes. A primeira cota vence dia 30 de maio. Pagamento por débito automático só foi possível até 9 de maio.

Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Restituições e calendário

As restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro. Têm prioridade:

  • Idosos;
  • Pessoas com deficiência ou doenças graves;
  • Professores;
  • Quem usar declaração pré-preenchida com chave PIX CPF.

Dicas para evitar erros

Organize os informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, educacionais e previdenciárias.

Evite omissões, revise tudo e não esqueça de declarar bens e direitos. A pré-preenchida, disponível para quem tem conta gov.br nível prata ou ouro, pode ajudar a evitar erros.

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