Sentença aponta sobrepreço e falhas no pagamento de apresentação em São Luís; empresa deverá devolver R$ 300 mil aos cofres públicos.
Uma contratação de Gusttavo Lima para o aniversário de São Luís terminou em condenação judicial. No caso, o cantor sertanejo foi alvo da Justiça por meio da análise do contrato de seu show: a Justiça do Maranhão anulou o acordo de R$ 1,2 milhão e determinou que a empresa responsável pela apresentação devolva R$ 300 mil ao município.
Gusttavo Lima teve um contrato anulado em sua agenda de shows referente à apresentação realizada em 8 de setembro de 2025, nas comemorações dos 413 anos da capital maranhense. A sentença foi assinada na sexta-feira, 9 de outubro de 2026, pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Conhecido como Embaixador, o cantor que é considerado o magnata do agro aparece no centro da discussão sobre o cachê milionário. A obrigação de ressarcimento, entretanto, foi imposta à Balada Eventos e Produções Ltda., responsável pela contratação, e não deve ser apresentada como uma condenação pessoal do artista.
Por que o contrato de Gusttavo Lima foi anulado?
Segundo as informações divulgadas pelo Metrópoles, a sentença identificou uma diferença de R$ 300 mil entre o valor contratado em São Luís e o cobrado pela mesma empresa por uma apresentação do cantor em Petrolina, Pernambuco.
Enquanto a prefeitura maranhense contratou o espetáculo por R$ 1,2 milhão, o show pernambucano teve cachê de R$ 900 mil. Essa comparação sustentou o reconhecimento de sobrepreço na contratação analisada pelo magistrado.
A Justiça considerou insuficiente a pesquisa de preços realizada pela Secretaria Municipal de Cultura. O levantamento utilizou notas fiscais de eventos corporativos em Sairé, Brasília e Rio de Janeiro, com valores entre R$ 2 milhões e R$ 2,5 milhões, apresentadas pela própria contratada.
O contrato de Petrolina, por outro lado, não foi considerado nessa pesquisa. Para o juiz, a documentação utilizada não justificou adequadamente o valor destinado à apresentação na capital maranhense.
Pagamento antecipado também entrou na decisão
Outro ponto questionado foi a alteração das condições de pagamento. A minuta inicial previa metade do valor após a assinatura e a outra metade no dia do show. A versão final permitiu o pagamento integral até dez dias antes da apresentação.
Conforme o relato da sentença, os R$ 1,2 milhão foram empenhados e liquidados, com ordem de pagamento emitida em 20 de agosto de 2025. Na mesma data, um documento fiscal registrou a execução de um serviço que ainda não havia acontecido.
O magistrado entendeu que o procedimento contrariou as regras aplicáveis à liquidação de despesas públicas e ao pagamento de contratos administrativos. Assim, a análise não ficou restrita ao preço: também alcançou a maneira como a contratação foi executada.
Contrato anulado não significa show cancelado
Apesar da anulação, não se trata de um show cancelado. Gusttavo Lima se apresentou e o espetáculo foi acompanhado pelo público. A decisão judicial veio depois e atingiu o contrato firmado para aquele evento.
Por reconhecer que o serviço foi prestado, a Justiça limitou o ressarcimento aos R$ 300 mil considerados indevidos. A empresa não foi condenada a devolver integralmente os R$ 1,2 milhão da contratação.
O valor deverá ser corrigido e acrescido de juros de mora. A sentença também determinou o pagamento das custas processuais comprovadas e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
Empresa foi condenada em ação popular
A ação foi apresentada pelos advogados Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro. Eduardo Braide, prefeito à época da contratação, também integrou inicialmente o processo, mas foi excluído em abril de 2026 por falta de individualização de uma conduta que justificasse sua permanência como réu.
Para acompanhar os desdobramentos e as principais notícias do cantor sertanejo, é importante distinguir a apresentação realizada da discussão judicial sobre o contrato. O Metrópoles informou que procurou a assessoria do artista, mas não recebeu resposta até a publicação de sua reportagem.
No caso de Gusttavo Lima, a sentença concentra a cobrança na empresa contratada e na diferença considerada excessiva pela Justiça. As informações disponíveis não indicam trânsito em julgado, portanto o resultado não deve ser tratado como uma decisão definitiva e irrecorrível.
