Hugo e Guilherme sofrem derrota na Justiça em processo trabalhista de segurança

Ex-funcionário da dupla sertaneja Hugo e Guilherme terá vínculo empregatício reconhecido e receberá verbas trabalhistas após decisão da Justiça do Trabalho

A dupla sertaneja Hugo e Guilherme enfrentou uma derrota na Justiça do Trabalho, em um processo movido por um segurança que trabalhou para a empresa responsável pela logística e produção artística da dupla, a Segunda Produções Artísticas e Eventos Ltda. (H + G Produções).

O trabalhador, que também desempenhou a função de financeiro de estrada, teve reconhecido o vínculo empregatíciocom a empresa e, consequentemente, receberá verbas trabalhistas referentes ao período de julho de 2018 a agosto de 2023.

O caso e a decisão judicial

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O autor do processo alegou que, durante o período de prestação de serviços, foi submetido à pejotização, prática em que o trabalhador é contratado como pessoa jurídica (MEI ou CNPJ), mascarando uma relação empregatícia real.

Os advogados do segurança argumentaram que ele desempenhava suas funções de forma subordinada, com pessoalidadenão eventualidade e onerosidade, características que configuram uma relação de emprego.

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Na sentença, a juíza Sara Lúcia Davi Sousa, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, destacou que ficou comprovado que o trabalhador atuava de maneira subordinada e habitual, sem autonomia ou poder de negociação.

“Entendo que ficou comprovado que o autor prestava serviços de forma subordinada, com pessoalidade, habitualidade, não eventualidade e onerosidade. No entanto, a empresa deixou de proceder ao registro em sua CTPS”, declarou a magistrada.

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Verbas trabalhistas e adicionais

Com a decisão, o trabalhador terá direito a receber:

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  • Adicional de insalubridade;
  • Adicional noturno;
  • Horas extras;
  • Outras verbas referentes ao vínculo de emprego não reconhecido durante os anos de prestação de serviços.

Defesa da empresa

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Hugo e Guilherme

A empresa H + G Produções alegou em sua defesa que o segurança foi contratado como profissional autônomo e que os pagamentos foram realizados mediante tarefas específicas acordadas previamente.

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Entretanto, a Justiça concluiu que as provas apresentadas pela defesa não sustentavam a tese de autonomia. Uma testemunha afirmou que o trabalhador não poderia ser substituído em suas funções, enquanto a preposta da empresa reconheceu que as atividades desempenhadas eram as mesmas, independentemente do formato de contratação.

Implicações para o setor musical

O caso de Hugo e Guilherme é um reflexo de uma prática comum no setor artístico, onde trabalhadores de equipes técnicas frequentemente são contratados por meio de pejotização. A decisão reforça que, quando comprovada a relação de subordinação, os empregadores podem ser responsabilizados judicialmente.

Essa derrota judicial representa um alerta para empresas do ramo musical e para artistas sobre a necessidade de regularizar contratações e evitar práticas que possam ser consideradas ilegais pela Justiça do Trabalho.