Ex-funcionário da dupla sertaneja Hugo e Guilherme terá vínculo empregatício reconhecido e receberá verbas trabalhistas após decisão da Justiça do Trabalho
A dupla sertaneja Hugo e Guilherme enfrentou uma derrota na Justiça do Trabalho, em um processo movido por um segurança que trabalhou para a empresa responsável pela logística e produção artística da dupla, a Segunda Produções Artísticas e Eventos Ltda. (H + G Produções).
O trabalhador, que também desempenhou a função de financeiro de estrada, teve reconhecido o vínculo empregatíciocom a empresa e, consequentemente, receberá verbas trabalhistas referentes ao período de julho de 2018 a agosto de 2023.
O caso e a decisão judicial
O autor do processo alegou que, durante o período de prestação de serviços, foi submetido à pejotização, prática em que o trabalhador é contratado como pessoa jurídica (MEI ou CNPJ), mascarando uma relação empregatícia real.
Os advogados do segurança argumentaram que ele desempenhava suas funções de forma subordinada, com pessoalidade, não eventualidade e onerosidade, características que configuram uma relação de emprego.
Na sentença, a juíza Sara Lúcia Davi Sousa, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, destacou que ficou comprovado que o trabalhador atuava de maneira subordinada e habitual, sem autonomia ou poder de negociação.
“Entendo que ficou comprovado que o autor prestava serviços de forma subordinada, com pessoalidade, habitualidade, não eventualidade e onerosidade. No entanto, a empresa deixou de proceder ao registro em sua CTPS”, declarou a magistrada.
Verbas trabalhistas e adicionais
Com a decisão, o trabalhador terá direito a receber:
- Adicional de insalubridade;
- Adicional noturno;
- Horas extras;
- Outras verbas referentes ao vínculo de emprego não reconhecido durante os anos de prestação de serviços.
Defesa da empresa
A empresa H + G Produções alegou em sua defesa que o segurança foi contratado como profissional autônomo e que os pagamentos foram realizados mediante tarefas específicas acordadas previamente.
Entretanto, a Justiça concluiu que as provas apresentadas pela defesa não sustentavam a tese de autonomia. Uma testemunha afirmou que o trabalhador não poderia ser substituído em suas funções, enquanto a preposta da empresa reconheceu que as atividades desempenhadas eram as mesmas, independentemente do formato de contratação.
Implicações para o setor musical
O caso de Hugo e Guilherme é um reflexo de uma prática comum no setor artístico, onde trabalhadores de equipes técnicas frequentemente são contratados por meio de pejotização. A decisão reforça que, quando comprovada a relação de subordinação, os empregadores podem ser responsabilizados judicialmente.
Essa derrota judicial representa um alerta para empresas do ramo musical e para artistas sobre a necessidade de regularizar contratações e evitar práticas que possam ser consideradas ilegais pela Justiça do Trabalho.