Juiz rejeita pedido de indenização por plágio em música sertaneja

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Justiça nega indenização por suposto plágio em música famosa

Compositor alegou uso indevido de trecho em canção de Maria Cecília & Rodolfo, mas não obteve sucesso em sua reivindicação.

Em uma decisão que balança o mundo da música sertaneja, um compositor que alega ter tido um trecho de sua obra utilizado sem autorização na canção "Pedacinho de Nós Dois", da dupla Maria Cecília & Rodolfo, não será indenizado. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Erasmo Samuel Tozetto, da 4ª vara cível de São Paulo, que entendeu que a frase em questão carecia de originalidade suficiente para ser protegida pela lei 9.610/98.

O caso começou em 2011, quando o compositor postou uma frase em sua conta no X (antigo Twitter). Ele alega que a mesma expressão foi utilizada na letra da música lançada em 2015. Em busca de compensação financeira por danos morais e materiais, além do pedido de coautoria na obra, o autor buscou a justiça. No entanto, a resposta não foi favorável.

O juiz analisou a situação e chegou à conclusão de que a frase não era suficientemente original, classificando-a como uma expressão comum. Isso levanta questões importantes sobre o que realmente constitui uma criação que pode ser protegida por direitos autorais na indústria da música.

O que motivou a polêmica do compositor?

O autor do pedido de indenização argumentou que a frase "É claro que a culpa foi sua. Foi seu abraço que tirou a graça de todos os outros abraços" foi publicada anteriormente ao seu uso no hit sertanejo. Ele buscava não apenas danos, mas também o reconhecimento de sua coautoria. Contudo, a defesa da dupla argumentou que a frase não possui originalidade suficiente e é uma expressão típica na linguagem cotidiana.

O juiz Erasmo Samuel Tozetto destacou em sua decisão que a originalidade é um pré-requisito fundamental para a proteção legal das obras. A frase utilizada, segundo ele, não se destaca como uma criação única, mas sim como um conjunto de palavras corriqueiras. Palavras como "culpa" e "abraço" são frequentemente utilizadas na música e na poesia, o que diminui a reivindicação do autor.

A decisão foi ainda apoiada por jurisprudências do TJ/SP e do STJ, que reiteram que ideias simples não têm proteção autoral. Desta forma, os direitos são garantidos apenas às obras que apresentem uma forma concreta e distintiva.

Reflexões sobre direitos autorais e criatividade

Este caso nos leva a refletir sobre os limites da criatividade e a proteção dos direitos autorais no Brasil. O que é considerado original o suficiente para garantir proteção? As nuances da linguagem artística são delicadas e, muitas vezes, entrelaçadas por expressões comuns do cotidiano.

Essa decisão pode gerar debates importantes sobre a originalidade em letras de músicas e a linha tênue entre a inspiração e o plágio. Afinal, em um ambiente criativo tão vasto, como garantir que as ideias não se sobreponham?

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A decisão do juiz provou ser um tema polêmico e envolvente. É essencial saber o que você pensa sobre este assunto. Você concorda com a decisão judicial que negou a indenização? Quais são suas opiniões sobre a proteção dos direitos autorais na música? Deixe seu comentário e compartilhe sua visão!

Em suma, a complexidade do caso ressalta a importância da originalidade na arte e na música. Embora o compositor tenha buscado reconhecimento e indenização, a justiça prevaleceu ao determinar que a frase não apresentava os requisitos necessários para a proteção legal. Continue acompanhando nossos artigos e não hesite em compartilhar o que você pensa!