A justiça do trabalho negou vínculo empregatício do guitarrista e produtor musical da dupla sertaneja Mayke & Rodrigo
A 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara, localizada no interior de Goiás, decidiu nesta semana contra o reconhecimento de vínculo empregatício entre a dupla sertaneja Mayke & Rodrigo e um músico que atuou como guitarrista, violinista, diretor e produtor musical da dupla. A decisão foi proferida pela juíza substituta Dânia Carbonera Soares, que considerou não haver provas suficientes para estabelecer a existência de uma relação de emprego entre as partes.
O Caso: Músico Reivindica Reconhecimento de Vínculo Empregatício
Na ação trabalhista, o autor alegou que trabalhou para a dupla entre maio de 2022 e abril de 2024, período em que prestava serviços de forma contínua, recebendo uma remuneração fixa. Segundo ele, apesar de atuar de forma subordinada e com remuneração regular, sua carteira de trabalho nunca foi assinada.
Ele pleiteava o reconhecimento de vínculo de emprego, alegando que desempenhava funções de forma habitual para Mayke & Rodrigo e que, portanto, fazia jus aos direitos garantidos pela legislação trabalhista, como férias, 13º salário e depósitos de FGTS.
Defesa: Trabalho Autônomo e Sem Subordinação
A defesa dos sertanejos, conduzida pelos advogados Douglas Moura e Roberta Rithiele, do escritório DM Advogados, apresentou uma argumentação sólida ao afirmar que o músico prestava serviços de forma autônoma, sem qualquer vínculo trabalhista. A defesa destacou que o autor apenas participava de shows e eventos específicos, sem obrigação de exclusividade, e que, inclusive, trabalhou com outros artistas durante o mesmo período.
Os advogados também enfatizaram que o autor recebia cachê por apresentação e tinha plena liberdade para recusar convites para eventos, o que descaracterizaria a habitualidade e a subordinação necessárias para configurar um vínculo empregatício. Segundo eles, esse tipo de contratação é comum no meio artístico, onde músicos frequentemente trabalham como autônomos.
Decisão Judicial: Ausência de Elementos para Configurar Emprego
Ao analisar as provas, a juíza Dânia Carbonera Soares concluiu que os elementos essenciais para a caracterização de vínculo de emprego, como pessoalidade, habitualidade e subordinação, não estavam presentes no caso.
A magistrada também destacou que as testemunhas ouvidas confirmaram que o músico recebia apenas por cada apresentação, e que as orientações dadas pelos sertanejos estavam restritas à organização dos eventos, sem implicar qualquer tipo de subordinação jurídica. Esses fatores foram decisivos para que a juíza julgasse improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício.
Além disso, a prova documental apresentada pelo autor não foi suficiente para demonstrar a existência de uma relação formal de emprego, conforme exigido pelo art. 3º, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Impacto da Decisão e Repercussão no Meio Artístico
A decisão reflete uma realidade comum no meio artístico, onde a contratação de músicos para eventos pontuais ocorre frequentemente de forma autônoma, sem que isso configure uma relação trabalhista. No entanto, o caso também levanta questões sobre os direitos de músicos e outros profissionais que atuam de maneira similar, muitas vezes sem segurança jurídica e sem acesso a direitos trabalhistas básicos.
A vitória judicial de Mayke & Rodrigo reforça a importância de uma relação clara entre artistas e seus contratados, e a necessidade de formalizar corretamente o regime de trabalho para evitar futuras disputas judiciais.