Royalties seguem regras e prazos da legislação
A Lei de Direitos Autorais prevê que os direitos patrimoniais de um autor permaneçam protegidos por 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento. Para obras individuais atribuídas a Marília Mendonça, o prazo alcança, em tese, 31 de dezembro de 2091.
Há uma ressalva importante: em obras realizadas em coautoria, o cálculo pode obedecer a regras específicas. Quando a obra conjunta é considerada indivisível, a proteção é contada a partir da morte do último coautor sobrevivente. Por isso, não é correto aplicar um único prazo idêntico a todas as músicas ligadas à cantora.
As receitas podem vir de execuções em rádio, streaming, televisão, apresentações públicas, licenciamento audiovisual e outras utilizações comerciais autorizadas. O valor efetivamente recebido varia conforme a popularidade da obra, a divisão contratual, a arrecadação e as regras de distribuição aplicáveis a cada caso.
