Por que Murilo Huff só agora pediu a guarda de Léo, filho de Marília Mendonça

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Quatro anos após morte de Marília Mendonça, Murilo Huff entra com guarda unilateral de Léo. Entenda os motivos e as provas que fundamentam o pedido.

Depois de quatro anos criando Léo, fruto de seu relacionamento com Marília Mendonça (1995–2021), o cantor Murilo Huff entrou na Justiça pedindo a guarda unilateral do menino. Até então, a Dona Ruth, mãe da cantora, exercia a guarda compartilhada, e Léo morava com ela. A mudança repentina causou espanto nas redes. O que motivou a atitude tão tardia? Confira a seguir.

1. Prioridade inicial à avó materna

Após o falecimento de Marília em 2021, Léo passou a morar com Dona Ruth, num acordo de guarda compartilhada com Murilo. Por lei, em caso de morte de um dos genitores, o outro assume a guarda, mas Murilo decidiu dar atenção à carreira, viagens e turnês, abrindo mão da rotina diária da paternidade :contentReference[oaicite:1]{index=1}.

2. Áudios vazados levantam suspeitas

Em junho de 2025, o cantor anexou à Justiça áudios de babás contratadas por Dona Ruth, que sugeriam tentativas de
“não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico” e “esconde o remédio” :contentReference[oaicite:2]{index=2}. Esses trechos indicam ocultação de informações médicas do pai, configurando quebra de dever de transparência.

3. Acusações de negligência médica e alienação parental

Os advogados de Murilo apontaram à Justiça que Léo, que convive com diabetes, teria sido submetido a negligência pela avó. Sendo confirmadas as ocultações de laudos e medicamentos, a conduta foi classificada como negligência médica e alienação parental, já que Dona Ruth circulava a ideia de que o pai era “incompetente” :contentReference[oaicite:3]{index=3}.

4. Provas robustas e testemunhas decisivas

A Justiça chegou ao veredicto com base em depoimentos das babás e testemunhos de membros da equipe jurídica de Dona Ruth. Em relatório, o juiz destacou que a conduta da avó foi “unilateral e prejudicial”, violando o bem-estar de Léo :contentReference[oaicite:4]{index=4}.

5. Guarda provisória foi concedida

No dia 30 de junho, o juiz da 2ª Vara da Infância de Goiânia concedeu a guarda provisória ao pai, alegando que o poder familiar pertence ao pai em caso de falecimento da mãe, e avaliou que a guarda anterior era prejudicial ao desenvolvimento da criança :contentReference[oaicite:5]{index=5}.

6. Murilo agiu após “situações graves”

Segundo nota da assessoria à CNN Brasil, Murilo só buscou a guarda agora porque identificou “situações graves e alarmantes” que o impediram de agir antes :contentReference[oaicite:6]{index=6}. Ele ainda tentou um acordo amigável com Dona Ruth, mas não obteve resposta.

Contexto: por que a demora?

A explicação é que, até então, Murilo preferiu não interferir, permitindo que Dona Ruth se tornasse figura central na vida de Léo. Só após evidências concretas de negligência ele decidiu agir. O momento oportuno do pedido também coincide com a idade de Léo – seis anos – quando necessidades médicas, escolares e emocionais ganham peso.

Perguntas Frequentes

  • Por que Murilo não pediu a guarda antes?
    Ele deixou o filho aos cuidados da avó enquanto focava na carreira e só acionou a Justiça após surgirem provas contundentes.
  • O que dizem os áudios das babás?
    Relatam ordens para ocultar medicamentos e laudos médicos de Léo do pai.
  • O que é alienação parental?
    Quando um responsável tenta desacreditar o outro aos olhos da criança — no caso, chamando o pai de “incompetente”.
  • Murilo tentará a guarda definitiva?
    Sim, a guarda concedida é provisória e deve entrar em fase de audiência e apresentação de novas provas.