Amado Batista se casa com modelo 51 anos mais nova sob regime de separação total de bens. Entenda o que diz a lei e a decisão recente do STF
Resumo: O cantor Amado Batista, de 74 anos, se casou recentemente com a modelo Calita Franciele, de 23. A união chamou atenção pela diferença de idade e pelo patrimônio estimado em R$ 1 bilhão do artista. No entanto, o casal optou pelo regime de separação total de bens. Entenda o que isso significa na prática e o que mudou na legislação brasileira após decisão do STF.
O casamento que chamou atenção
Intérprete de grandes clássicos da música popular brasileira, Amado Batista voltou aos holofotes por um motivo além dos palcos. O cantor oficializou recentemente sua união com a Miss Universo Mato Grosso 2024, Calita Franciele, 51 anos mais jovem. O casamento aconteceu em uma fazenda de R$ 350 milhões em Cocalinho (MT), uma das muitas propriedades que compõem seu patrimônio bilionário.
O que mais gerou discussão foi se a jovem modelo teria direito a parte da fortuna do artista em caso de separação ou falecimento. Mas o casal optou por um contrato nupcial sob o regime de separação total de bens, juridicamente válido e registrado em cartório.
Separação total de bens: o que significa
O regime de separação total de bens determina que cada cônjuge mantém a titularidade exclusiva dos seus bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento. Isso significa que, em caso de divórcio ou morte, não há partilha automática de patrimônio, salvo se houver prova de contribuição direta para aquisição de bens em comum.
Até recentemente, esse regime era obrigatório para pessoas com mais de 70 anos. Ou seja, qualquer brasileiro ou brasileira acima dessa idade só podia se casar com separação total, mesmo que desejasse outro modelo.
Mudança na lei: decisão histórica do STF
Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) modificou esse entendimento. Agora, idosos com mais de 70 anos podem escolher qualquer regime de bens desde que expressem essa vontade por escritura pública antes do casamento.
A decisão ocorreu após um caso envolvendo um casal de Bauru (SP), no qual a companheira do falecido tentou herdar parte do patrimônio, mas esbarrou na antiga regra. O STF considerou a obrigatoriedade de separação total inconstitucional, por ferir os princípios da autonomia, igualdade e dignidade da pessoa humana.
Agora, o regime padrão continua sendo a separação total para maiores de 70 anos, mas pode ser substituído legalmente por qualquer outro modelo mediante acordo documentado.
O que isso muda para Amado e outros brasileiros
No caso de Amado Batista, o regime foi mantido como separação total. Isso significa que, mesmo com o novo entendimento do STF, ele e a esposa optaram por manter os patrimônios individualizados. A decisão evita disputas futuras, protege os herdeiros do artista e respeita a autonomia contratual do casal.
Especialistas apontam que a nova interpretação do STF é uma vitória para a liberdade civil dos idosos, que passam a ter o direito de decidir livremente sobre sua vida patrimonial. Antes, mesmo uma pessoa em plena capacidade mental e física era obrigada a seguir uma regra baseada exclusivamente na idade.
O novo modelo também moderniza o direito de família e acompanha as mudanças na sociedade brasileira, cuja expectativa de vida aumentou significativamente nas últimas décadas. Segundo o advogado Emanuel Pessoa, a mudança “reconhece que idosos também têm o direito de amar e partilhar a vida — e seus bens — com quem quiserem”.