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Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025: Prazo e Novidades para Produtores Rurais em Santa Catarina

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) destaca a importância da entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para 2025. Este artigo traz informações essenciais sobre os prazos, novidades na declaração e a importância desse documento para os produtores rurais, visando garantir a regularidade fiscal e o acesso a benefícios do setor.

A DITR de 2025 deve ser enviada entre 11 de agosto e 30 de setembro de 2025, conforme establecido pela Receita Federal. O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, enfatiza que a entrega pontual e correta da DITR é fundamental para evitar multas e penalidades. “A DITR é essencial para a regularidade fiscal do proprietário e do imóvel rural”, ressalta Pedrozo, lembrando que a declaração é crucial para processos relacionados ao Incra e ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Entre as novidades da DITR 2025, destaca-se o preenchimento digital disponível pelo serviço “Minhas Declarações do ITR”, no Portal de Serviços da Receita Federal. Essa inovação oferece maior agilidade e segurança no preenchimento e permite a recuperação de informações cadastrais já existentes no sistema, facilitando o processo para os contribuintes. Com isso, espera-se aumentar a adesão ao cumprimento dessa obrigação fiscal importante para o setor agrícola.

Além disso, a nova DITR traz vantagens, como a melhoria na gestão das declarações, o que evita a necessidade de downloads frequentes de novos programas. O sistema permite a emissão da declaração em diversos dispositivos, incluindo móveis, e ainda possibilita manuseio de declarações de diferentes anos em uma mesma interface. A Faesc orienta que todos os proprietários de imóveis rurais, incluindo usufrutuários e compossuidores, fiquem atentos à obrigatoriedade da entrega da DITR, evitando assim problemas legais e financeiros.

Uma novidade relevante é que a DITR poderá ser paga em até quatro parcelas mensais, com valores mínimos para facilitar o cumprimento. As datas de vencimento e opções de pagamento incluem transferência eletrônica, DARF e PIX, proporcionando flexibilidade aos produtores na hora de quitar o imposto. Essa facilidade é essencial, especialmente em um setor que enfrenta desafios financeiros.

Para mais informações e suporte, a Faesc recomenda que os interessados busquem os Sindicatos Rurais de sua região ou consultem o Portal da Receita Federal, garantindo assim o correto cumprimento das obrigações fiscais. Fique atento aos prazos e inovações na DITR 2025, uma etapa crucial para a manutenção da regularidade e saúde financeira das propriedades rurais em Santa Catarina.

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