Justiça aponta irregularidades na Schützenfest e condena ex-agentes públicos e empresários; dupla sertaneja Fernando e Sorocaba não é ré no processo.

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A dupla sertaneja Fernando e Sorocaba tiveram um show antigo citado em uma decisão judicial que condenou ex-agentes públicos, empresários e dirigentes ligados à Schützenfest, em Santa Catarina.

Fernando e Sorocaba não são apontados como condenados no caso, mas a apresentação da dupla virou um dos pontos centrais da sentença por ter custado R$ 150 mil aos cofres públicos.

A decisão envolve a 21ª Schützenfest, realizada em 2009, em Jaraguá do Sul. Segundo o processo, a festa integrava oficialmente o calendário municipal e, por isso, deveria seguir regras de contratação pública.

O problema, segundo a Justiça, é que a administração teria transferido a realização do evento a terceiros, sem observar corretamente os procedimentos exigidos para esse tipo de contratação.

Na prática, a sentença aponta que uma associação assumiu formalmente a promoção da festa e depois contratou uma empresa privada para administrar, organizar e explorar economicamente o evento.

Fernando e Sorocaba tiveram show citado na sentença

O show de Fernando e Sorocaba aparece na decisão como um dos principais pontos analisados. A apresentação teria sido custeada com R$ 150 mil em recursos públicos.

Segundo a sentença, o dinheiro saiu do município, passou pela Fundação Cultural e chegou à empresa responsável pela gestão da festa por meio de inexigibilidade de licitação considerada irregular.

A magistrada apontou que a justificativa apresentada não comprovava a exclusividade do empresário responsável pelos artistas. Também não haveria documentação suficiente para justificar os preços.

O caso ganhou peso porque a Schützenfest é um dos eventos mais tradicionais de Jaraguá do Sul. A festa envolve cultura, turismo, estrutura pública, exploração comercial e forte interesse econômico.

De acordo com a decisão, a empresa privada ficou responsável por shows, segurança, limpeza, estruturas, venda de ingressos, camarotes, bebidas, publicidade e demais atividades do evento.

A sentença também registrou que a estrutura pública teria sido colocada à disposição da associação e da empresa sem a formalização adequada, incluindo uso do Parque Municipal de Eventos e da marca da festa.

Schützenfest teve condenações por improbidade administrativa

Fernando e Sorocaba (Foto: Divulgação)

A Schützenfest acabou no centro de uma condenação por improbidade administrativa. A Justiça entendeu que houve atuação coordenada para afastar o regime jurídico das contratações públicas.

Os réus alegaram ausência de dolo, defenderam a legalidade dos atos e sustentaram que eventuais falhas não configurariam improbidade. A magistrada, porém, teve entendimento diferente.

Na sentença, a juíza afirmou que houve vontade livre e consciente de afastar regras constitucionais e legais das contratações públicas.

Entre as punições, ex-agentes públicos e particulares foram condenados à suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento integral dos danos.

A ex-prefeita recebeu suspensão dos direitos políticos por nove anos. Outros envolvidos tiveram sanções por períodos diferentes, conforme a participação atribuída no processo.

A Prefeitura de Jaraguá do Sul afirmou que a condenação se refere exclusivamente a ex-agentes públicos e particulares envolvidos no caso, sem relação com a atual administração municipal.

Fernando e Sorocaba aparecem nesse episódio pelo show contratado em 2009, mas a bomba judicial mira a forma como a festa foi organizada, paga e explorada por terceiros.

 

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Hedmilton Rodrigues é fundador e sócio do portal Movimento Country, jornalista e especialista em música sertaneja. Desde 1999, acompanha de perto o mercado musical brasileiro, cobrindo lançamentos, bastidores, artistas, negócios da música e as principais transformações do segmento sertanejo no Brasil. Com mais de duas décadas de experiência, assina conteúdos com análise, contexto e conhecimento de mercado, fortalecendo a credibilidade das notícias publicadas no portal.

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