Simaria Mendes é condenada a pagar R$ 13 mil após falhar em contestar acusações de não pagamento a detetive particular; entenda os detalhes dessa polêmica!

A renomada cantora Simaria Mendes enfrenta um revés judicial, sendo condenada a desembolsar R$ 13 mil por não quitar um serviço de detetive particular. Este desdobramento intrigante soa como o enredo de uma novela, mas é um episódio real na vida da artista.

Em uma decisão proferida pelo juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª Vara Cível de São Paulo, a ausência de defesa da cantora foi determinante. O magistrado considerou procedentes as alegações da empresa contratada, que atuou em um caso de investigação particular vinculado a questões pessoais e familiares.

Simaria Mendes é condenada pela Justiça por dívida com detetive particular.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

A Agência Argus, responsável pela investigação, revelou que, apesar de realizar o serviço contratado, não recebeu o pagamento de R$ 13.088,43. Com documentos que comprovam a prestação do serviço, a empresa buscou a atualização do valor com correção monetária e juros direcionados pela inadimplência.

Surpreendentemente, mesmo após ser devidamente notificada, Simaria não apresentou defesa nem manifestou qualquer manifestação durante o processo. A falta de ação da artista levou o juiz a considerar os fatos narrados pela Agência Argus como verdadeiros, de acordo com o artigo 344 do Código de Processo Civil, que estabelece tal presunção diante da inércia do réu.

“Presumem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, nos termos do art. 344 do CPC.”

Com a decisão do juiz, Simaria é ordenada a efetuar o pagamento do montante atualizado, acrescido de juros de 1% ao mês e demais taxas, como custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor devido. O magistrado também indicou que a Agência Argus deve protocolar o cumprimento da sentença, conforme especificado no Comunicado CG 1789/17, dando sequência à execução do crédito.

Para mais informações e detalhes sobre a decisão judicial, fique atento às atualizações.

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